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Quais seus DIREITOS (e deveres) em caso de cancelamento de viagem.

Atualizado: 17 de fev. de 2022

Atualizado: fev/22

Viagem Cancelada por Clau Parra
Observe as regras e exija seus direitos

Em tempos de pandemia tenha em mente todos os riscos que se corre quando adquire produtos sem garantias que de "fato", pode acontecer. Não se trata nem de uma questão de operação e sim, muito além disso, como: impossibilidade de viajar por questões sanitárias.


Vamos esclarecer que não existe cenário de futuro nesse sentido. Ninguém sabe quando será o fim definitivamente da pandemia.


Em consulta com uma amiga advogada (maravilhosa por sinal) as orientações e dicas para quem comprou um produto de viagem são as seguintes:


- O consumidor pode solicitar o reembolso integral do valor pago pela viagem, desde que observadas as cláusulas contratuais sobre: prazos e períodos para solicitações, e se o produto adquirido tem esse direito de reembolso. A dica é que se faça o mais breve possível da decisão de não viajar.

- Caso o cancelamento da viagem, parta da agência intermediadora ou direto do prestador de serviços, o reembolso deve ser garantido e ocorrer na integralidade.


- Para os aéreos, em tempos de pandemia, foi criado um pacote de Medidas Provisórias para voos/viagens e que atendem tanto prestador quando consumidor. Nesse caso devem ser observadas as condições.


- Cancelamento por parte da cia aérea: devolução deve ser integral e em até 12 meses contados da data do cancelamento.


- Cancelamento por parte do viajante: vai precisar cancelar a viagem e quer reembolso caberá as penalidades previstas no contrato. Mas se preferir cancelar agora pra viajar depois, você receberá um "voucher" no mesmo valor pago no ato da compra e ainda poderá repassar a terceiros (que boa notícia) - desde que tudo isso seja feito em data anterior ao início da viagem e conforme as regras do produto adquirido.


Para tudo se tem um jeito gente. A intenção é quem ninguém tenha prejuízo. Nem o prestadores de serviços que se preparam para receber e nem os turistas que muitas vezes despendem de valores altos para a concretização de um sonho - VIAJAR.


Sugiro que sempre e sempre, observe as pequenas linhas do contrato de toda viagem que adquirir. Veja quais são os seus direitos e deveres. Para casos mais complexos, consulte um advogado experiente em legislação turísticas porque o setor tem muitas particularidades que vai além da Lei do Consumidor.


Espero que dê tudo certo e que você realize a viagem assim que puder.


Um abraço e até a próxima. (¬‿¬)


Clau

 

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